A
6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o pensionamento
alimentício concedido para um jovem de 20 anos que frequenta curso
pré-vestibular, com pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai
desejava retirar o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade.
Nos autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a matrícula
apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara de abandonar
curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem um trabalho e não há
comprovação de frequência ou histórico escolar do cursinho.
No
entanto, os advogados do apelado afirmaram que ele não exerce atividade laboral
e necessita dos alimentos para viabilizar o prosseguimento dos estudos. Além
disso, explicaram que a decisão de desistir da Faculdade de Direito que
frequentava não demonstra a intenção de postergar o recebimento dos alimentos,
mas sim sua incompatibilidade com o curso anteriormente escolhido.
"O
fato de o autor/apelante não possuir conhecimento a respeito das aspirações
profissionais e decisões do filho somente demonstra seu distanciamento,
denotando ausência de comprometimento em relação às obrigações não materiais
perante a prole. Diante do cenário apresentado, subsiste ao pai a obrigação
residual de prover, de forma ampla, a educação do filho, propiciando-lhe
condições seguras para se afirmar no competitivo mercado de trabalho",
anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi
unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/filho-acusado-entrar-em-cursinho-para-manter-pensao-garante-direito-na-justica/38593

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