domingo, 22 de novembro de 2015

RESERVA COMPROVADA. NO MOMENTO DA SEPARAÇÃO, MEAÇÃO DE CASA PODE SER DOADA PARA CÔNJUGE, DIZ STJ

É válida a doação que uma mulher fez de toda a sua meação da casa para o marido na hora da separação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso, que tramita sob segredo de Justiça, envolvendo o único imóvel do casal, separado desde 1987.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o recebimento de salário pela mulher, à época, satisfaz a exigência legal de reserva de renda suficiente para a subsistência do doador, capaz de validar doação na separação. A reserva estava prevista no artigo 1.175 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso (atual artigo 548 do CC/2002). A decisão foi por maioria.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-nov-18/momento-separacao-meacao-casa-doada-conjuge



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