É
válida a doação que uma mulher fez de toda a sua meação da casa para o marido
na hora da separação. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
ao julgar o caso, que tramita sob segredo de Justiça, envolvendo o único imóvel
do casal, separado desde 1987.
O
relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o recebimento de salário
pela mulher, à época, satisfaz a exigência legal de reserva de renda suficiente
para a subsistência do doador, capaz de validar doação na separação. A reserva
estava prevista no artigo 1.175 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso
(atual artigo 548 do CC/2002). A decisão foi por maioria.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-18/momento-separacao-meacao-casa-doada-conjuge
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