Condenada
a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por tentar levar drogas ao marido em um
presídio de São Paulo, uma mãe de 23 anos teve sua prisão substituída por duas
penas restritivas de direito para poder cuidar dos filhos pequenos. Um deles
está com câncer.
A
decisão é do juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, do departamento estadual de
Execução Criminal de Campinas, e atende pedido do Ministério Público. Além de
fixar o regime aberto para continuidade do cumprimento da pena, o julgador
fixou a prestação de serviços à comunidade e a proibição de ingressar em
estabelecimentos penais ou cadeias públicas por quatro anos contados a partir
de sua soltura.
A
decisão do magistrado considerou a declaração de inconstitucionalidade pelo
Supremo Tribunal Federal do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, a
Resolução 5/2012 do Senado Federal, que suspendeu a eficácia do artigo 33,
parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, e o artigo 64 das Regras das Nações Unidas
para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade
(Regras de Bangkok).
“Diante
da quantidade de pena aplicada e ausente outros fundamentos na sentença
exequenda para a fixação de regime diverso daquele estabelecido no artigo 33,
parágrafo 2º, do Código Penal, fixo o regime aberto para a continuidade da
execução. Por via de consequência, diante da Resolução 05/2012 do Senado
Federal e com fundamento nos artigos 66, V, c, e 180 da Lei de Execução Penal,
considerando também a regra 64 das Regras de Bangkok e a situação de
dependência dos filhos menores da executada, um deles com câncer, substituo a
pena privativa de liberdade por duas penas alternativas”, disse.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Execução
Provisória 0004825-14.2015.8.26.0502
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-07/presa-ganha-pena-alternativa-cuidar-filho-cancer

Nenhum comentário:
Postar um comentário