O caso ocorreu em 2012. A
autora da ação acusou o cliente de uma farmácia onde ela trabalhava de lhe
fazer ofensas racistas. Na época, ela estava grávida e o homem a chamou de
preta, negra, macaca e perguntou por que você não faz passaporte para a África?
e, ainda, acrescentou: Lá todo mundo é preto, você deveria ir pra lá. O acusado
ainda falou: Uma senhora negra, quando ganha nenê, se o parto demorar demais, é
só mostrar uma banana que o nenê sai da barriga pulando.
O acusado contestou,
alegando que era pessoa idosa e cliente do estabelecimento; e tentou se
defender falando que acreditava ter criado vínculo sadio de amizade com a
autora. Segundo ele, em momento algum, agiu de maneira discriminatória, racista
ou com intuito de ofendê-la, até porque costumava brincar com os funcionários
do estabelecimento.
As testemunhas ouvidas pelo
Juiz de Direito que proferiu a sentença, Jaime Freitas da Silva, da Comarca de
Campo Bom, confirmaram a versão da autora e esclareceram que as ofensas foram
em dias separados e que ela ficou bem ofendida porque era com a filha dela.
Para o magistrado, os
depoimentos foram reveladores em apontar que o homem teve a intenção de
proferir injúria racial contra a autora, pois os episódios ocorreram em mais de
uma oportunidade; e a piada, relacionada a esta situação, atingiu não só a
dignidade humana da requerente como à de sua filha que estava por nascer.
Na decisão, o Juiz destacou
que justamente por ser pessoa de idade o demandado deveria ser mais conveniente
e relatou que quando o ataque é dirigido a determinada pessoa constitui-se em
injúria racial, que, a propósito, nos últimos tempos vem crescendo
vertiginosamente como, por exemplo o caso do goleiro 'Aranha' do time de
Santos, da jornalista Maria Júlia Coutinho, da atriz Taís Araújo, do jogador do
São Paulo Michel Bastos...e, certamente, isto ocorre com outras tantas 'pessoas
anônimas' do nosso imenso Brasil.
Por fim, a conclusão é de
que houve abalo psicológico, causador de dano moral já que a autora foi
despropositadamente ofendida pelo requerido em ato de injúria racial, atingindo
sua personalidade, o que determinou a condenação do acusado a pagar R$ 10 mil
por racismo.
EXPEDIENTE
Texto: Patrícia Cavalheiro
Assessora-Coordenadora de
Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=292959

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