Um homem foi condenado a 11
anos e 9 meses de reclusão por transmitir, divulgar e publicar na internet
fotos e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes e
por armazenar esses dados em seu computador. Ele também foi condenado por
assediar e constranger uma menor de 11 anos induzindo-a a se exibir de forma
pornográfica por meio de uma webcam. A sentença é da 1ª Vara Federal de
Campinas/SP.
De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), autor da ação, o réu L.L.O. conheceu a vítima em 2011
por meio da rede social Orkut, fazendo-se passar por um adolescente de 15 anos.
Ele pediu a menor em namoro pela internet e, a partir daí, convenceu-a a realizar
atos libidinosos diante da câmera do computador. Quando esta se recusou a
atender aos pedidos e decidiu terminar o relacionamento virtual, o réu passou a
ameaçá-la dizendo que publicaria nas redes sociais os vídeos e fotos que havia
gravado, o que de fato veio a ocorrer.
A vítima decidiu contar o
que estava ocorrendo para sua família e as investigações tiveram início após a
denúncia feita por ela e sua mãe. Foi expedido mandado de busca e apreensão na
residência do acusado, em Campinas, e decretada sua prisão preventiva. No
local, os policiais encontraram uma grande quantidade de fotos e vídeos de
conteúdo pedófilo armazenados em equipamentos de mídia, além de programas de
compartilhamento no computador, resultando na prisão em flagrante de L.L.O.
Para a juíza federal que
proferiu a sentença, o volume de material apreendido demonstra que a atividade
do réu não se restringia apenas à vítima em questão. “O compartilhamento do
material, tanto por ele produzido como de outras imagens que deliberadamente
guardava em seus equipamentos demonstra, a toda força, o dolo no cometimento de
cada uma das infrações penais”, diz a magistrada.
Ao publicar e compartilhar
as fotos e vídeos da menor, L.L.O. teria praticado a chamada “pornografia de
vingança”, expressão que remete ao ato de expor na internet fotos ou vídeos
íntimos de terceiros sem o consentimento, geralmente contendo cenas de sexo
explícito que, mesmo quando gravadas de forma consentida, não tinham a intenção
de divulgá-las publicamente. Após o fim do relacionamento, uma das partes
divulga as cenas íntimas na internet como forma de “vingar-se” da pessoa com
quem se relacionou.
Junto com as publicações, o
réu também divulgou o telefone, e-mail e o endereço do perfil da menor nas
redes sociais. A decisão aponta que o propósito de vingar-se foi alcançado. A
menor, moradora de cidade pequena, sofreu constrangimento sem medida, segundo
depoimento da mãe, que afirmou ter sido necessário tratamento psicológico
devido ao trauma emocional sofrido e a tentativa de suicídio da filha.
“O conjunto probatório
formado nos autos mostra de forma clara e segura que o acusado, consciente e
voluntariamente, armazenou fotografias e vídeos de conteúdo pedófilo, ofereceu,
publicou, transmitiu, disponibilizou e compartilhou arquivos com o mesmo
conteúdo, além de aliciar, assediar, instigar e constranger a menor, por meio
de veículo de comunicação, a exibir-se de forma pornográfica e sexualmente
explícita, restando evidentes a materialidade, a autoria e o dolo do acusado na
realização de cada uma das condutas”.
L.L.O. foi condenado pelos
crimes previstos nos art. 241-A, 241-B e 241-D, e seu parágrafo único, inciso
II, todos da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O réu
não poderá apelar da sentença em liberdade, devendo continuar preso no
estabelecimento em que se encontra recolhido. (JSM)
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jfsp.jus.br/20151118-pedofilia/?utm_source=hootsuite

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