O
Município do Crato, a 537 km de Fortaleza, foi condenado pela 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a custear procedimento cirúrgico para
paciente diagnosticada com nefrolitíase (cálculo renal). Foi fixada multa
diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da medida. A decisão teve como
relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo
o desembargador, “é responsabilidade da Administração priorizar a saúde
pública, gerindo da melhor forma os recursos de que dispõe, com a implementação
de programas sociais que viabilizem, de fato, e sem prejuízo de continuidade, o
fornecimento de medicamentos, tratamentos médico e cirúrgicos imprescindíveis a
quem deles necessitar”.
De
acordo com os autos, uma paciente com pedras nos rins precisou fazer cirurgia
em caráter de urgência. O procedimento indicado por médico não é coberto pelo
Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições de arcar com os custos, avaliados
em R$ 19.300,00 ela ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, para que
o ente público providenciasse a cirurgia.
O
Juízo da 1ª Vara Cível do Crato deferiu o pedido, determinando que o município
custeasse a realização da cirurgia indicada à paciente. Em caso de
descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil.
Inconformado,
o ente público interpôs apelação no TJCE. Sustentou que não nega o direito de
tratamento à paciente, mas ressalta que todas as prestações relacionadas à
saúde precisam passar por processo licitatório que demanda um certo tempo.
Alegou também que, em muitos casos, em obediência às liminares, o município é
obrigado a cumprir uma obrigação que não é sua e sim do Estado.
Ao
analisar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o
desembargador Francisco Bezerra, “é inaceitável que o direito à saúde,
indissociável do direito à vida, seja preterido por questões burocráticas,
econômicas ou financeiras. A inviolabilidade do direito à vida deve prevalecer
em relação a qualquer outro interesse estatal”.
(Processo
nº 0036535-76.2014.0071)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-deve-custear-cirurgia-para-paciente-calculo-renal/38633

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