A
demora da administração pública em conceder a outorga de instalação e
funcionamento das rádios comunitárias ofende os princípios de razoabilidade e
da eficiência. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que
norteou a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao dar
provimento à apelação da Associação dos Divulgadores da Cultura da vila de
Santo Antônio das Queimadas, autorizando o funcionamento de sua emissora de
rádio comunitária, independentemente de concessão do poder público.
Segundo
o relator da apelação, desembargador federal Lázaro Guimarães, o entendimento
que tem sido adotado no STJ é que se permita o funcionamento de rádios
comunitárias até a conclusão do processo administrativo. No caso da vila de
Santo Antônio das Queimadas, um distrito de Jurema (PE), as montanhas que
cercam a localidade, afirma a Associação dos Divulgadores da Cultura, não permitem
a sintonia de nenhum serviço de radiodifusão, prejudicando o acesso da
comunidade a informações.
Por
isso, a associação protocolou requerimentos no Ministério das Comunicações
pedindo a autorização do funcionamento de sua rádio comunitária, gerando três
processos administrativos. Sem receber resposta da pasta, a entidade ajuizou
ação na Justiça Federal de Pernambuco, que considerou o pedido improcedente. A
associação então apelou ao TRF-5 para que fosse autorizado o funcionamento da
rádio até a conclusão do processo administrativo, pedido atendido por
unanimidade pelos julgadores da 4ª Turma.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-5.
AC
553.658-PE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-07/radio-comunitaria-funcionar-concessao-poder-publico?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Nenhum comentário:
Postar um comentário