A
Sociedade Educacional Uberabense (Uniube) foi condenada a indenizar uma
estudante por danos morais e materiais pela falha na prestação de serviços
educacionais. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG).
A
aluna estudava à distância e entrou com a ação de indenização alegando que a
faculdade não prestou os serviços educacionais, pois ela não obteve acesso ao
sistema online denominado AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem): no sistema
não constavam as notas nem o registro da matrícula da estudante no sexto
período do curso, apesar de ela ter quitado todas as parcelas referentes a esse
período.
Em
primeira instância, o juiz da Comarca de Ipatinga condenou a Uniube a restituir
à aluna os valores relativos ao sexto período do curso e a pagar-lhe
indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.
A
Sociedade Educacional Uberabense entrou com recurso. Segundo a instituição, a
estudante não comprovou um só fato que demostrasse ter ela sofrido
constrangimento moral apto a ser indenizado.
O
desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os relatos de
testemunhas e documentos comprovaram que houve má prestação dos serviços. Ainda
segundo ele, o dano moral ficou configurado.
Quanto
à indenização por danos morais, no entanto, o desembargador entendeu que o
valor fixado em primeira instância se mostrava além do justo e adequado para
compensar os danos causados, por isso reduziu-o para R$ 8 mil.
Os
desembargadores Rogério Medeiros e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com
o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/instituicao-ensino-superior-e-condenada-indenizar-estudante/38632

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