O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou multa de R$ 5 mil e
pena de perdimento de veículo impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à empresa Pfuller & Cia,
de Teutônia (RS). A transportadora foi flagrada levando toras de castanheiras,
espécie protegida por lei, e acabou com o caminhão apreendido.
A
empresa ingressou na Justiça alegando que as sanções seriam desproporcionais à
penalidade cometida. Além disso, sustentou que não teria tido direito à ampla
defesa.
Os
argumentos não convenceram a 1ª Vara Federal de Bagé, que manteve as imposições
do Ibama, levando a autora a recorrer ao tribunal.
Conforme
o relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo
Aurvalle, não houve erro no processo. “As sanções aplicadas decorrem do
exercício legítimo do poder de polícia ambiental, com vistas à concretização
dos princípios da prevenção e do poluidor pagador”, ressaltou o magistrado.
A
empresa alegou ainda que estaria sendo duplamente punida, pagando a multa e
tendo que entregar o veículo. Entretanto, para Aurvalle, a multa não possui
relação com o bem apreendido e o pagamento desta não isenta o réu de entregar o
veículo “As penalidades constituem sanções administrativas diversas e
independentes”, concluiu o desembargador.
Madeira
protegida
Considerada
de excelente qualidade para o aproveitamento industrial, o corte e a
comercialização de castanheiras nativas estão proibidos desde 1994, a fim de
evitar a extinção da espécie. Presente em diversas partes da Amazônia, a
madeira é resistente, de fácil processamento, e considerada bonita.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mantida-multa-transportadora-flagrada-carregando-madeira-protegida-por-lei/38614

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