Um
hospital de Santos, litoral de São Paulo, foi condenado a indenizar a viúva de
um paciente que faleceu após erro em diagnóstico. Ela receberá R$ 50 mil a
título de danos morais. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Após
passar mal, o homem se dirigiu ao local e foi diagnosticado como portador de
gastrite. Ele foi medicado e voltou para casa, mas o quadro não apresentou
melhoras, razão pela qual optou por ir a outro hospital, onde descobriu que
estava com câncer de estômago, em estágio avançado. O paciente faleceu cerca de
cinco meses depois.
Ao
julgar a apelação, o desembargador Luís Mário Galbetti afirmou que o
diagnóstico tardio contribuiu para a perda da chance de sobrevida e que houve
falha na prestação do serviço. “O fato de o paciente ter sido atendido pelo SUS
não dá ao hospital o direito de não atendê-lo adequadamente, pois o Código de
Defesa do Consumidor também é aplicável à prestação de serviços públicos. O
fato de o perito ressalvar que o câncer e a úlcera gástrica são doenças
semelhantes ao exame endoscópico e que a análise patológica pode ter falso
negativo não isenta a ré do dever de indenizar, pois, se é especialista na
área, ao menos deveria ter recomendado ao paciente uma investigação mais
aprofundada.”
Do
julgamento, unânime, participaram os desembargadores Mary Grün e Rômolo Rosso.
Apelação
nº 0044731-74.2005.8.26.0562
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-e-condenado-por-diagnostico-incorreto/38617

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