A
adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto foi autorizada pela 5ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo sem o consentimento
do pai biológico. Assim, constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo
e do pai biológico.
De
acordo com os autos, a filha alegou que seu pai é ausente desde que ela tinha
dois anos de idade e, por isso, iniciou o processo de adoção quando atingiu a
maioridade, para reconhecer o vínculo com seu padrasto. O pai biológico,
entretanto, entrou com ação para coibir a adoção, afirmando que nunca esteve
distante.
Para
o relator do recurso, desembargador Moreira Viegas, “a despeito de o pai
biológico não ser um desconhecido completo, a realidade dos autos explicita que
nunca desempenhou a função paternal, estando afastado da filha por mais de 15
anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o
estreitamento de laços com o pai socioafetivo”.
Apesar
de entender que o autor da ação não pode obstruir a adoção, o magistrado
afirmou que ele possui o direito de continuar sendo reconhecido como pai e que
não há óbice legal para o reconhecimento de duas paternidades/maternidades,
quando observada a existência de vínculos. “A multiparentalidade, com a
modificação e evolução das relações familiares, bem como com a própria evolução
histórica do direito, tende a ser consolidada no cenário jurídico nacional,
pois é uma realidade que não pode ser ignorada.”
O
julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores
Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-autoriza-adocao-por-padrasto-e-multiparentalidade/38612

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