Decisão
da juíza Lizandra Cericato Villarroel, da 3ª Vara Cível da comarca de Passo
Fundo (RS), acolheu pedido de uma moradora da cidade e vai proporcionar a ela,
na condição de beneficiária de um plano de saúde complementar, a desfrutar do
atendimento necessário para uma fertilização ´in vitro´.
Esta
é uma técnica de reprodução medicamente assistida que consiste na colocação, em
ambiente laboratorial, de um número significativo de espermatozoides, 50 a 100
mil, ao redor de cada ovócito, procurando obter pré-embriões de boa qualidade
que serão transferidos, posteriormente, para a cavidade uterina.
A
técnica de fertilização ´in vitro´ iniciou uma nova era da medicina reprodutiva
quando, em 1984, resultou no nascimento do primeiro "bebê de
proveta", no Brasil. Desde então, o desenvolvimento tecnológico tem
proporcionado taxas de sucesso progressivamente maiores, garantindo o sucesso
na realização do sonho de muitos casais.
O
caso passo-fundense
A
demanda ajuizada por Terezinha Beatriz Mattos Lampert é uma ação de obrigação
de fazer, para que a Unimed Planalto Médio RS “suporte as despesas hospitalares
e dos materiais necessários ao tratamento médico indicado à autora, tornando
possível que venha a engravidar, utilizando-se do método de fertilização in
vitro, cujo provimento se requer em antecipação de tutela”.
A
magistrada entendeu presente a verossimilhança das alegações da parte autora,
beneficiária do plano de saúde fornecido pela Unimed, que administrativamente
se negou a custear o tratamento indicado.
Para
a juíza, “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
transparece das peculiaridades da condição de saúde da autora, que,
diagnosticada com quadro de “profunda infertilidade, apresenta crescente dificuldade
de engravidar, sobretudo por já estar com 40 anos, circunstância que faz
avultar os riscos à saúde da paciente e do futuro feto”.
A
decisão também considerou “não haver no contrato específica exclusão para o
tratamento da fertilização in vitro, como é possível constatar do item que
trata das exclusões e limitações”.
A
magistrada também admite “a normal delonga do trâmite processual que, por
evidente, acarreta ainda maior risco e perda da chance, considerando a idade da
autora”.
A
Unimed está sendo intimada hoje (10) para que “autorize, de imediato, o
tratamento indicado pela médica assistente, fornecendo os meios necessários
para a fertilização in vitro, suportando as despesas médicas e hospitalares da
internação da autora, bem como dos materiais necessários ao tratamento médico
referido, tudo conforme indicado nos documentos que instruem a petição
inicial”.
Atuam
em nome da autora os advogados Diovani Joacir Matos da Silva e Monique Cunha.
(Proc. nº 1.15.0018295-0).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32306-liminar-obriga-unimed-pagar-fertilizacao-acuteltigtin-vitroltigtacute

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