Ao
acaso, numa festa do meio empresarial, encontram-se, numa roda, alguns conselheiros
da OAB-RS com um desembargador - normalmente afável, quase sempre presente na
corte e que tem por hábito receber os advogados – ainda que exija o prévio
agendamento.
A
conversa começa com eleições na Ordem, três chapas; logo discute-se o pleito no
TJRS, duas chapas; comenta-se também os riscos de deixar crescer, cada vez
mais, a “estagiariocracia”; o desembargador sustenta que a “assessorcracia” é
confiável.
Um
profissional de notória advocacia contenciosa refere que é mais fácil encontrar
determinados juízes na sede da Ajuris do que no foro central.
Aproxima-se
da roda um capitão da indústria e revela:
-
Os advogados que hoje me atendem, dizem ter saudade dos tempos do Fórum da Rua
Siqueira Campos. E eles lamentam não saber mais se ainda existe prestação
jurisdicional minuciosa.
Provocado,
o desembargador admite:
-
É lamentável, mas por causa da multiplicação de processos, a jurisdição está
sendo prestada, de fato, também por pessoas sem predicados. E na conjunção não
se pode mais fazer jurisdição artesanal.
Um
diretor da Ordem gaúcha, então, mostra-se perplexo:
-
Estou espantado em saber que, atualmente, não há mais jurisdição artesanal. O
que há de ser, então? Industrial?
Súbito
a conversa termina porque, coincidentemente, o mestre de cerimônias anuncia que
“a cerimônia vai começar, solicitando-se aos convidados que ocupem seus
assentos”.
O
assunto, assim, é encerrado.
A
conclusão, aqui, é por conta do editor do Espaço Vital: ou a prestação
jurisdicional é artesanal, ou não é jurisdição!
Mera
coincidência que, há duas semanas, ministros do STF tenham criticado uma
decisão vinda da justiça de Piracicaba (SP): era um modelo pré-pronto,
verborrágico, com fórmulas vazias e desvinculadas de qualquer base empírica,
sem qualquer adaptação ao caso concreto, com desatenção até ao gênero dos
substantivos e flexões gramaticais.
Enfim
é o que temos!...
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32303-prestacao-jurisdicional-industrial

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