A
mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro, após a morte dele,
porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde
moravam.
A
união estável de um casal foi reconhecida pela 3ª Câmara Civil do TJSC, após a
morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe
interessar, pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em
conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um
apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.
Os
pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples
relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve
início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol
extenso de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da
companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do
companheiro e adotava clara posição de esposa.
"O
relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto,
pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi
suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o
parceiro", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal
morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes
deles se conhecerem. A decisão foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-reconhece-uniao-estavel-jovem-que-iniciou-romance-apenas-15-anos/38660

Nenhum comentário:
Postar um comentário