A
União foi condenada a indenizar por danos morais um morador do município de
Colombo (PR) que, após receber a vacina contra o H1N1 desenvolveu doença renal
grave e faz, até hoje, hemodiálise. O caso foi julgado pela 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O
homem apresentou sintomas três dias depois de ser vacinado. Ele teve aceleração
dos batimentos cardíacos, suor exagerado, edemas pelo corpo e tontura,
precisando ser hospitalizado. O diagnóstico foi de doença renal em estágio
final.
Ele
ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo indenização por danos
morais. Condenada a pagar R$ 100 mil, a União apelou ao tribunal. A
Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os médicos que atenderam o autor não
confirmaram que o seu problema renal fosse decorrente da aplicação da vacina e
que eventuais efeitos desta não derivaram da ação de saúde pública, mas da
sensibilidade orgânica do autor.
Segundo
o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “ainda
que inexistente uma certeza, há uma grande probabilidade de os sintomas e a
doença do autor terem ocorrido por reação adversa à vacina”.
Quadros
da Silva reproduziu em seu voto parte do laudo pericial, no qual ficou
demonstrada a possibilidade, ainda que rara, de ocorrer dano no tecido renal.
“Existem descrições de envolvimento renal associado ao quadro de vasculite no
paciente que passa por imunização com a vacina anti-influenza, porém é evento
raro, de muito baixa probabilidade (0,01 % dos casos imunizados ou menos)”, diz
o laudo.
“Não
é necessário muito esforço para imaginar o quanto as consequências da doença
trarão de sofrimento ao autor. Antes da vacinação, o autor, ainda que tivesse
qualquer outra doença (como hipertensão), não apresentava nenhuma morbidade
referente aos rins. Entendo, assim, que está bem demonstrado o dano moral
alegado”, concluiu o desembargador.
A
Turma baixou o valor para R$ 50 mil, levando em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Ainda cabe recurso.
Vacina
anti-influenza
Segundo
o Ministério da Saúde, a vacina contra influenza é segura e uma das medidas
mais eficazes de prevenção a complicações e casos graves de gripe. Estudos
demonstram que a vacinação pode reduzir entre 32% e 45% o número de
hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por complicações da
influenza.
As
reações adversas após a aplicação da vacina são raras. As mais comuns são dor
no local da injeção, eritema e enrijecimento, e costumam passar em 48 horas. A
vacina é contraindicada apenas para pessoas com história de reação anafilática
prévia em doses anteriores ou para quem que tenha alergia grave relacionada a
ovo de galinha e seus derivados. Qualquer outro distúrbio que possa ocorrer é
classificado como raro.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-que-teve-doenca-grave-nos-rins-apos-vacina-antih1n1-sera-indenizado/38795
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