O
Estado foi condenado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um jovem
internado em hospital psiquiátrico, que foi agredido por outro paciente. O
autor alegou que as agressões ocorreram enquanto dormia e que não morreu
enforcado porque uma funcionária apareceu e conteve a ação.
A
sentença da 2ª Vara de Monte Alto julgou a demanda procedente, mas a Fazenda
Pública recorreu sustentando que a agressão foi praticada por terceira pessoa,
estranha aos quadros da administração pública.
O
relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que não há
como eliminar a culpa, por negligência, dos funcionários da ré, que foram
omissos na guarda, vigilância e fiscalização dos pacientes. “A possibilidade de
um paciente com problemas psíquicos agredir outro interno era fato previsível e
evitável para os prepostos da ré. Assim, não há o rompimento do nexo de
causalidade, entre as agressões sofridas pelo autor e a conduta omissiva
atribuída à ré, a excluir a sua responsabilidade pelo evento danoso, como
pretende, uma vez que o autor estava internado para cuidar da sua saúde e
segurança e os prepostos da requerida não tomaram todas as providências
necessárias para impedir que ele fosse agredido por outro paciente”, disse.
Os
desembargadores Danilo Panizza Filho e Xavier de Aquino também integraram a
turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-indenizar-paciente-agredido-em-hospital-psiquiatrico/38588

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