As empresas Otepar e BMT,
ambas do ramo da construção civil, vão ter que restituir os gastos do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com a concessão de benefício previdenciário à
família de um segurado que morreu no canteiro de obras do Condomínio Príncipe
de Green Hill, no bairro Bela Vista, em Porto Alegre. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O trabalhador, que pertencia
a uma outra empresa que também executava serviços na edificação, faleceu ao ser
atingido pela queda de um muro, que caiu durante um forte temporal. A
responsável pela construção foi a BMT, a qual foi contratada pela Otepar,
coordenadora e administradora da obra.
Em primeira instância, as
empresas foram condenadas a restituir todos os valores desembolsados pelo INSS,
bem como os futuros, no pagamento de pensão à família da vítima. Ambas
recorreram ao tribunal alegando que os custos deveriam ser cobertos pela
empregadora do trabalhador.
Entretanto, a condenação foi
mantida, no último dia 21/10, pela 3ª Turma da corte. Conforme o relator do
processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou comprovada que
a queda do muro se deu em virtude de falhas na execução da construção, o que
fez com que ele não apresentasse resistência para absorver impactos laterais.
“Não há como afastar a
negligência dos réus Otepar e BTM no acidente de trabalho ocorrido, visto que é
dever da empresa fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de
segurança, não lhe sendo dado eximir-se da responsabilidade pelas consequências
quando tais normas não são cumpridas, ou são de forma inadequada”, concluiu o
magistrado.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11447&TW=1

Nenhum comentário:
Postar um comentário