Caso de gerente que assedia
funcionário é responsabilidade da empresa, que deve pagar indenização moral ao
trabalhador. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
manteve de forma unânime a condenação de uma farmácia de Canoas (RS) ao
pagamento de mais de R$ 15 mil por danos morais a uma balconista que era
assediada pelo gerente. Para a Justiça do Trabalho, a empresa agiu com
negligência em relação ao caso.
De acordo com o processo, a
balconista, depois de comunicar a gravidez de risco, passou a sofrer forte
assédio de seu superior hierárquico, que a humilhava na frente dos clientes e
reclamava quando ela se sentava. Em depoimento, afirmou que as crises de choro
eram constantes e que, ao procurar a diretoria, a solução dada foi a sua
transferência para outra unidade.
Após ouvir os depoimentos, o
juiz de primeiro grau levou em consideração que a empresa já havia sido
condenada por assédio sexual cometido pelo mesmo gerente contra outra
trabalhadora. "As circunstâncias do caso revelam a omissão da empregadora,
cuja única atitude foi a de promover a transferência da trabalhadora, sem
enfrentar a conduta manifestamente desrespeitosa demonstrada pelo
empregado", mencionou, condenando a drogaria a pagar R$ 15,8 mil para a
balconista.
No recurso para o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a farmácia insistiu que a empregada não
comprovou dano que justificasse indenização e sustentou que desentendimentos
corriqueiros não justificam a condenação. A corte, porém, manteve a condenação,
entendendo que a empresa agiu com culpa diante do comportamento inadequado de
seu funcionário.
No recurso de revista ao
TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, assinalou que o TRT-4
consignou que o gerente assediou moralmente a trabalhadora, a qual passava por
uma gravidez de alto risco, e acabou perdendo o bebê, "fato que até
poderia ter sido desencadeado pelos acontecimentos relatados". Dentro
desse contexto, considerou que o valor não foi desproporcional ao dano.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-07/empresa-condenada-indenizar-funcionaria-assediada-gerente?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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