A
empresa Território da Informática e Importação Ltda. foi condenada pela 10ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 3 mil de
indenização por danos morais a uma cliente que comprou uma televisão pela
internet, mas não recebeu a mercadoria. A empresa também deverá restituir-lhe
R$ 1.460, valor pago pelo produto.
A
consumidora ajuizou a ação contra a Território e outras duas empresas, a BCash
Intermediação de Negócios Ltda. e a E-Commerce Media Group Informação e
Tecnologia Ltda., requerendo a devolução do valor pago pela televisão e
indenização por danos morais.
O
juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba entendeu que o processo deveria ser extinto em
relação à BCash e à E-Commerce. Ele condenou a Território a restituir à
consumidora o valor da mercadoria, no entanto julgou improcedente o pedido de
indenização por danos morais.
A
cliente entrou com recurso no TJMG, reiterando que sofreu dano moral, pois “foi
obrigada a tomar diversas medidas judiciais e extrajudiciais na tentativa de
obter o ressarcimento do valor pago”. Quanto à legitimidade passiva da BCash e
da E-Commerce – ou seja, que essas empresas podem figurar como rés no processo
–, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor para alegar que “todos aqueles
que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados pela
falha na prestação de serviço”.
A
desembargadora Mariângela Meyer, relatora do recurso, observou que a E-Commerce
Media Group Informação e Tecnologia Ltda., atual denominação da Buscapé
Informação e Tecnologia Ltda., é a responsável pelo sítio www.buscape.com.br,
que oferece apenas a busca de produtos e a comparação de preços, possibilitando
ao cliente a escolha da loja em que pretende efetivar a compra. Já a empresa
BCash, ainda de acordo com a relatora, é mera intermediária na compra efetuada,
pois disponibiliza a ferramenta denominada pagamento digital.
A
magistrada, portanto, entendeu que a E-Commerce e a BCash não participaram da
relação de compra e venda. Ela reformou a sentença apenas quanto ao pedido de
indenização por danos morais, que julgou procedente.
Os
desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Anacleto Rodrigues votaram de
acordo com a relatora.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-e-condenada-indenizar-por-nao-entregar-tv-comprada-online/38634

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