A
Empresa de Transporte Coletivo Noiva do Mar, com sede em Rio Grande (RS), foi
condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais. O autor da indenização, pessoa
com deficiência, sofreu com diversas dificuldades na prestação de serviços da
empresa, além de ser alvo de piadas e deboches.
A
demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras
entrevistas de emprego, consultas médicas e sessões de fisioterapia.
O
deficiente físico, acometido de paraplegia, ajuizou ação indenizatória contra a
empresa e o Município de Rio Grande, em decorrência de longas esperas (até três
horas) por ônibus especial para cadeirantes. Em alguns casos, os veículos
apresentavam adesivo de identificação especial para cadeirantes, mesmo não
tendo sido adaptados.
A
demora dos ônibus especiais, segundo o autor, fez com que ele perdesse inúmeras
entrevistas de emprego, consultas médicas e seções de fisioterapia. Em
determinada ocasião, contou ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da
empresa, tendo inclusive sido empurrado e sua cabeça chacoalhada. Requereu,
então, a condenação da empresa e do Município de Rio Grande ao pagamento de cem
salários mínimos por indenização de danos morais.
Contou
ter sofrido com piadas e deboches dos fiscais da empresa, tendo inclusive sido
empurrado e sua cabeça chacoalhada.
Na
comarca de Rio Grande, empresa e município foram condenados ao pagamento de
modestos R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Alberto Correa
Henning.
Segundo
o magistrado de primeiro grau, “o valor observa os critérios de razoabilidade,
visando a compensar a dor ou sofrimento suportado pelo ofendido e, bem assim,
tendo as possibilidades das ofensoras, não podendo dar ensejo a enriquecimento
do ofendido”. A honorária sucumbencial foi de R$ 1.000.
As
três as partes apelaram ao Tribunal de Justiça.
O
autor da ação pediu o aumento do valor da indenização por danos morais. Já o
Município sustentou sua ilegitimidade para responder à ação. E a Empresa Noiva
do Mar sustentou a inocorrência de dano moral.
O
relator, desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, decidiu pela rejeição do pedido
da empresa. Quanto à ilegitimidade do Município de Rio Grande, afastou a
responsabilização, já que a empresa ré é concessionária, devendo arcar sozinha
com a indenização. Com relação à indenização, o montante foi aumentado para R$
20 mil.
O
relator avalia que o valor "repara de modo adequado o abalo decorrente da
frustração do autor quanto ao longo tempo de espera para poder locomover-se,
por um lado, e, por outro, dos sentimentos de impotência e de humilhação
advindos da agressão sofrida".
Os
honorários sucumbenciais foram mantidos em R$ 1 mil. A empresa Noiva do Mar
ainda espera reverter a condenação no STJ: já interpôs recurso especial.
A
advogada Lilian Ávila Furtado atua em nome do autor. (Proc. nº 70065328304 –
com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).
Sobre
a empresa Noiva do Mar
Em
seu saite a empresa informa ter 43 anos de existência.
Entre
outras coisas, afirma que “objetivando proporcionar mais conforto, modernidade
e segurança para os seus usuários e clientes, tem uma constante preocupação na
renovação de sua frota e na aplicação dos mais avançados recursos tecnológicos
disponíveis”.
A
empresa diz que seus ônibus “têm sido equipados com itinerários eletrônicos,
elevador para cadeirante, vidro fumê, câmbio automatizado, motor ecológico, GPS
e validador eletrônico”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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