A 14ª Câmara Cível do TJMG
condenou a operadora Tim Celular S/A a pagar uma indenização por danos morais
no valor de R$ 15 mil, por inclusão indevida de nome no Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC).
O fato teve procedência na
Comarca de Ibiá, região do Alto Paranaíba. Segundo S.A.S., seu nome foi
adicionado no SPC após uma acusação indevida de uma dívida com a operadora
telefônica. Ela alegou não ter realizado contrato algum com a empresa, não
justificando a inclusão de seu nome no registro de inadimplentes.
O juiz Saulo Carneiro Roque,
da Comarca de Ibiá, decidiu em favor de S.A.S, condenando a empresa a pagar R$
4 mil de indenização por danos morais.
S.A.S. recorreu da decisão
de primeira instância, argumentando que o valor fixado é insuficiente para o
fim pedagógico a que se presta, e que deveria ser levado em consideração também
o porte econômico da empresa telefônica.
Já a operadora sustentou que
as cobranças eram devidas e que não houve prejuízos de natureza moral.
Segundo o relator do
recurso, desembargador Valdez Leite Machado, ficou comprovado nos autos do processo
que a Tim Celular S/A inseriu indevidamente o nome de S.A.S. no registro de
proteção ao credito, sem comprovar que existia um contrato firmado. “Embora
ausente comprovação de que as partes tenham firmado qualquer relação jurídica,
a requerida promoveu o registro negativo de seu nome por divida inexistente”,
disse o magistrado.
Sendo assim, a empresa Tim
Celular S/A foi condenada a pagar R$ 15 mil, por danos morais.
Os desembargadores
Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
O número do processo não foi
divulgado.
Fonte: TJMG
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cobranca-indevida-operadora-telefonica-causa-indenizacao/38600

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