Uma
confeitaria deverá pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um casal
que comprou os doces para a festa de aniversário de um ano de sua filha com
base em fotos divulgadas no Facebook da loja e, quando foram entregues,
afirmaram que eram "feios" e nada parecidos com os do perfil da loja.
A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível dos JECs do RS.
Alegando
terem sofrido danos morais, os autores ajuizaram a ação pedindo indenização e
também a devolução do valor previamente pago pelos produtos, cerca de R$
700,00. O juízo de 1º grau, entretanto, julgou improcedentes os pedidos, uma
vez que os autores consumiram o que foi entregue e que eles optaram pelos doces
mais baratos - por isto não seriam idênticos aos das citadas fotos.
Em
grau de recurso, a relatora, Fabiana Zilles, chegou a conclusão diferente. De
acordo o consignado na decisão, os doces fornecidos foram "flagrantemente
de qualidade inferior aos publicados pela ré na internet, ao efeito de realizar
a publicidade da confeitaria", sendo cabível a indenização.
"No
caso concreto, a situação ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, isto
porque ocasiões como esta (festa de aniversário de 1 ano) são previamente
planejadas e nutrem grandes expectativas."
Contudo,
julgou incabível a restituição da quantia desembolsada pelos doces, já que
foram consumidos na festa, mesmo com aparência inferior ao divulgado pela
confeitaria, e não estavam impróprios ao consumo.
Processo:
0022445-31.2014.8.21.9000
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/confeitaria-pagara-indenizacao-por-doces-aparencia-inferior-divulgada-em-rede-social/38667

Nenhum comentário:
Postar um comentário