Comissão
avaliadora pode eliminar do sistema de cotas candidato que não tem aparência de
afrodescendente, mesmo que ele se autodeclare negro ou pardo, desde que conste
no edital do concurso. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional
da 4ª Região ao negar pedido de liminar de uma farmacêutica excluída de
programa de políticas raciais, em certame para a Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares.
A
moradora de Pelotas (RS) concorreu na modalidade destinada exclusiva para
autodeclarados negros ou pardo. No entanto, foi eliminada pela Comissão
Avaliadora por não apresentar características étnicas afrodescendentes. Ao
analisar a fotografia tirada no momento da entrevista de confirmação da
autodeclaração, os julgadores constataram o suposto abuso.
A
candidata impetrou agravo de instrumento na corte após ter a liminar que
solicitava sua recondução ao concurso negada pela 2ª Vara Federal de Pelotas.
Na
decisão, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle
Pereira, esclarece que “sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo,
e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a
análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da
comissão”. O mérito do caso ainda vai ser analisado pelo juiz de primeira
instância.
Entendimento
do STF
Tanto
o magistrado de 1º grau quanto o de 2º instância proferiram suas decisões
baseados num entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado em outubro do ano
passado.
Ao
considerar constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília
(UnB), os ministros deixaram claro que a avaliação da banca deve ser realizada
por fenótipo e não por ascendência, uma vez que o preconceito e a discriminação
existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas em
elementos fenotípicos de indivíduos e grupos sociais.
A
corte ressaltou que a verificação deve ser feita após o candidato ter entregue
a autodeclaração, isto para coibir a classificação racial por terceiros.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5030297-28.2015.4.04.0000/RS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-nov-15/concurso-exigir-afrodescendencia-aparente-candidato-cotista

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