Pelo menos quatro novas
ações pedindo o fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética para o
tratamento de câncer foram julgadas pelo Judiciário gaúcho nos últimos dias.
Dois pedidos foram indeferidos e dois deferidos.
Casos
Em Porto Alegre, o processo
001/3.15.0040774-2 contra a Universidade de São Paulo e o Estado do Rio Grande
do Sul e o processo 001/3.15.0041471-4 contra a USP foram indeferidos. No
entendimento da magistrada responsável pela conclusão de ambos os casos, não há
estudos desenvolvidos que comprovem a efetividade as substância.
Em Torres (processo
072/3.15.0000902-4), um paciente com câncer na língua obteve o direito de
iniciar o tratamento com a fosfoetanolamina. A Juíza que analisou a ação
deferiu o pedido limitar e determinou a intimação da USP para que a instituição
forneça a substância de forma contínua, regular e gratuita ao requerente.
Já em Caxias do Sul
(processo 010/3.15.0003958-0), a julgadora concedeu liminar e determinou a
intimação da Universidade. A substância deverá ser enviada a uma paciente com
carcinoma de mama e metástases ósseas.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=292764

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