A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Fazenda
do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização à mãe de um preso que cometeu
suicídio na delegacia de polícia, enquanto aguardava transferência para o
Centro de Detenção Provisória de Marília.
A
autora contou que seu filho foi preso em flagrante sob acusação de tentativa de
estupro, embriaguez ao volante e ameaça. No dia seguinte, foi encontrado morto
na cela, vítima de asfixia mecânica por enforcamento.
Em
sua decisão, a relatora do recurso, desembargadora Luciana de Almeida Prado
Bresciani, esclareceu que cabe ao Estado preservar a vida e a integridade
física do custodiado posto sob sua guarda e que, diante da morte por causa não
natural, há o nexo causal do Estado e o evento danoso, sem nenhuma excludente
de responsabilidade estatal. “Em que pese a gravidade do resultado, que foi a
morte do preso, não se pode dizer caracterizada culpa grave dos agentes do
Estado, ao menos segundo o que consta dos autos, mormente considerando que não
havia na cela instrumentos ofensivos que propiciassem a oportunidade de
autolesão, tanto que se serviu ele da própria calça para enforcar-se. Tal
circunstância recomenda a fixação da indenização com moderação”, disse.
Os
magistrados Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani também participaram do
julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação
n° 0004207-92.2014.8.26.0344
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/suicidio-preso-em-delegacia-gera-dever-indenizar/38266
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