quinta-feira, 22 de outubro de 2015

RESTAURANTE LUCRA COM ESTACIONAMENTO, MAS DEVE ARCAR COM OS RISCOS DE FURTO NO LOCAL

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que obriga um restaurante a pagar indenização material, no importe de R$ 4,5 mil, em favor de um homem que teve sua moto furtada no estacionamento do estabelecimento. Em apelação, os advogados da empresa ré argumentaram que o estacionamento, gratuito, é disponibilizado aos clientes que frequentam e consomem no ambiente, não tendo o recorrido comprovado que consumiu algo na data do furto.

Para o desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, as provas levam a crer que o homem foi contratado para executar um reparo na extensão das dependências do restaurante. No entanto, o magistrado ressalta que isso não interfere no dever de indenizar, porque consubstanciado na teoria do risco-proveito.

"Os estacionamentos funcionam como um diferencial das casas comerciais, em decorrência da falta de lugar para se deixar os carros nas cidades, de modo que aqueles que o possuem atraem indiscutivelmente mais clientes para o estabelecimento e aumentam suas vendas e seu lucro. Em razão disso, tem-se que, em nosso ordenamento jurídico, se alguém tira proveito econômico de alguma atividade, deve também ser responsabilizado pelos danos oriundos desta (...)", assinalou o desembargador. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2014.062806-9)

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/restaurante-lucra-estacionamento-mas-deve-arcar-os-riscos-furto-no-local/38491


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