A
10ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença da comarca de São Luiz Gonzaga e
condenou o Banrisul ao pagamento (R$ 15 mil) de reparação por dano moral à
advogada Monique Cunha (OAB-RS nº 75.295). Ela exerce suas atividades há seis
anos.
Monique
é cadeirante desde 2011, em decorrência de um acidente de trânsito, que lhe
causou paraplegia. Solteira, 30 de idade, ela mantem uma união estável e é mãe
de uma menina com dez meses de idade.
O
relato da advogada
“Sou
advogada militante na Comarca de São Luiz Gonzaga (RS). Em janeiro de 2012,
necessitei ir à agência do Banrisul para receber uma ordem de pagamento,
ocasião em que me deparei com uma escadaria na entrada do prédio.
Não havia acesso com rampa ou elevador. Entrar
de cadeira de rodas era impossível. Um senhor chamou um atendente do banco que
demorou a vir, mas terminou me atendendo na via pública. Fiz o meu pedido de
atendimento, o funcionário voltou à agência, esqueceu-se de mim na calçada em
frente à agência. Era um dia canicular, de verão.
Outro
senhor chamou o funcionário. Foi mais de uma hora para completar-se o
atendimento. No fim, assinei documentos e recebi meu numerário, tudo em via
pública, completamente constrangida, aborrecida e discriminada.
Fico
feliz pelo desfecho judicial e pelo interesse do Espaço Vital na divulgação,
pois não podemos suportar abusos e discriminação”.
Mais
detalhes
·A
advogada, em causa própria – mas contando com a participação, também, do colega
Diovan Joacir Matos Silva - ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada
com Indenização por danos morais, com pedido liminar para que fosse determinada
a imediata adequação do prédio da agência bancária.
·A
liminar foi deferida e confirmada, embora com prazo maior para que o Banrisul
instalasse um elevador, ligando o andar térreo ao 1º andar. O Banrisul cumpriu.
Mas, até hoje, cadeirantes não conseguem acessar o 2º andar da agência.
·A
sentença proferida pelo juiz Alan Peixoto de Oliveira deferiu reparação de R$
10 mil. Em segunda instância, foi aumentada a indenização para R$ 15 mil.
·Ao
prover a apelação para majorar o valor, confirmando também os honorários de
20%, refere o desembargador Jorge Alberto Pestana que “houve ilícito cometido
pela instituição financeira demandada, que vinha descumprindo com a legislação vigente
há longo período de tempo, revelando o profundo descaso no tratamento com
pessoas detentoras de necessidades especiais, dentre elas a autora”.
·O
julgado também refere que “o reconhecimento da responsabilidade civil da
instituição financeira é matéria transitada em julgado, porquanto a interessada
não apresentou inconformidade recursal quanto ao ponto, vindo a objetar
unicamente o montante arbitrado a título compensatório pelos prejuízos
extrapatrimoniais suportados pela consumidora”.
(Proc. nº 70065231227).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32189-reparacao-moral-para-advogada-cadeirante-impedida-acessar-agencia-banrisul
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