O professor estadual, André
Vinicius Mossate Jobim, através de Mandado de Segurança Preventivo, obteve uma
decisão em sede de liminar que proíbe o parcelamento de sua remuneração.
Segundo a decisão do
relator, Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, "é possível a concessão da
ordem para impedir a consumação de uma ameaça a direito líquido e certo,
previsto no art. 35 da Constituição Estadual. Desse modo, defiro a liminar pleiteada
para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de praticar o
parcelamento da remuneração do impetrante, assegurando o pagamento
integral..."
"A remuneração dos
servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode
repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em
eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra
ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana, mormente, em se tratando de
pensionistas idosos, que necessitam de cuidados especiais."
O Mandado de Segurança Preventivo
foi impetrado pelos advogados John Edward Thurner e Jorge André Irion Jobim em
face do governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori.
Mandado de Segurança nº
70066736224
(Nº CNJ:
0359000-23.2015.8.21.7000)
Jorge André Irion Jobim
http://jobhim.blogspot.com.br/2015/10/professor-de-bage-rs-obtem-liminar.html
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