sábado, 31 de outubro de 2015

PROFESSOR DE BAGÉ, RS, OBTÉM LIMINAR PROIBINDO O PARCELAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO


O professor estadual, André Vinicius Mossate Jobim, através de Mandado de Segurança Preventivo, obteve uma decisão em sede de liminar que proíbe o parcelamento de sua remuneração.

Segundo a decisão do relator, Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, "é possível a concessão da ordem para impedir a consumação de uma ameaça a direito líquido e certo, previsto no art. 35 da Constituição Estadual. Desse modo, defiro a liminar pleiteada para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de praticar o parcelamento da remuneração do impetrante, assegurando o pagamento integral..."  

"A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana, mormente, em se tratando de pensionistas idosos, que necessitam de cuidados especiais."


O Mandado de Segurança Preventivo foi impetrado pelos advogados John Edward Thurner e Jorge André Irion Jobim em face do governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori.

Mandado de Segurança nº 70066736224
(Nº CNJ: 0359000-23.2015.8.21.7000)

Jorge André Irion Jobim

http://jobhim.blogspot.com.br/2015/10/professor-de-bage-rs-obtem-liminar.html

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