As
músicas foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) e por um grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Segundo as
entidades, as letras dessas músicas de funk banalizam a violência contra a
mulher, transmitindo uma visão preconceituosa.
A
produtora de funk Furacão 2000 Produções Artísticas e a gravadora Sony Music Entertainment
foram condenadas a pagar indenização por danos morais pela veiculação das
músicas “Tapinha” e “Tapa na cara”. A decisão, tomada pela 2ª Seção do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que as letras das duas
composições incitam a violência contra a mulher.
As
empresas deverão pagar R$ 500 mil em multa, a ser revertida para o Fundo
Federal de Defesa dos Direitos Difusos. A decisão ocorreu em julgamento de
embargos infringentes. O acórdão será redigido pelo desembargador federal Luiz
Alberto d’Azevedo Aurvalle, cujo entendimento prevaleceu.
Citando
a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha,
o magistrado ressaltou o cenário de violência doméstica existente no Brasil.
“Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são
necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível
violência contra a mulher. Nessa perspectiva, músicas e letras como ‘Tapa na
Cara’ e ‘Tapinha’ não se mostram simples sons de gosto popular ou ‘narrativas
de relações privadas íntimas’ ou ‘ manifestação artística’ de prazer feminino
masoquista, mas abominável incitação à violência de gênero ou aval a tais
criminosas e nefastas condutas, ao transmitir a jovens e público em geral a
noção errônea de que a regra é a mulher gostar de sofrer”, afirmou Aurvalle.
Tendo
em vista esse problema, o desembargador decidiu pela manutenção da multa, já
que a difusão das músicas em questão contribui para o reforço de uma situação
de vulnerabilidade social. “Mesmo o repúdio geral à censura não implica
irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. Deve-se ponderar
todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de
mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos
coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em
diplomas legais”, avaliou o desembargador.
Aurvalle
também estendeu a obrigação de indenizar, inicialmente apenas da Furacão 2000,
à gravadora Sony Music Entertainment, responsável pelo registro das músicas,
entendendo que ambas contribuíram direta ou indiretamente para a produção e
divulgação das músicas.
Ainda
cabem recursos aos tribunais superiores, em Brasília.
As
músicas foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal
(MPF) e pelo Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos
feministas. Segundo as entidades, as letras dessas músicas de funk banalizam a
violência contra a mulher, transmitindo uma visão preconceituosa. O pedido foi
acolhido em primeira instância, com a fixação do valor da multa.
A
produtora, então, recorreu ao tribunal. Durante a fase da apelação, a empresa
conseguiu reverter a sentença, suspendendo a multa. À época, o relator do
acórdão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, considerou
insuficientes as provas de que as letras denegrissem a imagem feminina, entendendo
como excessiva a censura das músicas. A decisão, porém, não foi unânime e
couberam embargos infringentes.
00012332120034047100/TRF
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/produtora-e-gravadora-sao-condenadas-por-musicas-que-incitam-violencia-contra-mulher/38482
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