A
5ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que a Prefeitura de Guatapará (SP) indenize ex-servidora
comissionada que foi exonerada do cargo durante o sexto mês de gestação. O
valor fixado deve ser correspondente ao salário recebido durante o período da
data de exoneração até o quinto mês após o parto.
A
ex-procuradora do município ajuizou ação sob o fundamento de que o não
pagamento da indenização – assegurada pela constituição Federal – gerou insegurança
quanto ao seu futuro e à garantia de subsistência de seu bebê nos primeiros
dias de vida. Em razão disso, pediu indenização por danos morais e materiais.
Já a municipalidade sustentou que, em razão da precariedade e previsibilidade
da dispensa de ocupantes de cargos em comissão, não há que se falar em qualquer
tipo de compensação decorrente da dispensa.
O
relator do recurso, desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa, confirmou a
sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ratificando o pagamento
de danos materiais e negando a quantia pedida a título de danos morais. “O
prejuízo decorrente da inobservância da prorrogação será devidamente reparado
mediante o pagamento dos valores devidos naquele período. De outra parte, no
que tange ao pedido de condenação da municipalidade a título de danos morais,
nada há que ser alterado. Isto porque nada nos autos demonstra que a autora
tenha sofrido discriminação, ou tenha havido depreciação de sua imagem e honra
profissionais”, disse.
Os
magistrados Carlos Eduardo Pachi e João Batista Morato Rebouças de Carvalho
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação
nº 0038354-22.2009.8.26.0506
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-indenizara-servidora-exonerada-durante-gestacao/38356
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