A
9ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo concedeu medidas protetivas - previstas
na Lei Maria da Penha - em favor de uma transexual ameaçada pelo
ex-companheiro. O homem não poderá aproximar-se da vítima, dos familiares dela
e das testemunhas do processo; também está proibido de entrar em contato com
tais pessoas e não poderá frequentar determinados lugares.
A
vítima, que não fez cirurgia para alteração de sexo, afirmou que manteve
relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim do namoro,
ele passou a lhe ofender e ameaçar.
Assustada,
registrou boletim de ocorrência e pediu em juízo a aplicação das medidas
protetivas. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, sob fundamento de
que “a vítima pertence biologicamente ao sexo masculino, estando fora do escopo
da Lei Maria da Penha”.
Mas,
em julgamento de mandado de segurança impetrado no TJRS, a magistrada Ely
Amioka, relatora do caso, afirmou que a lei deve ser interpretada de forma
extensiva, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
O
julgado explica que “a expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se
tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às
características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se
enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e
aqui a impetrante pode ser considerada mulher.”
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-32234-lei-maria-penha-para-protecao-transexual-que-esta-sob-ameaca
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