O
Banco do Brasil foi condenado pela 15° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um
cliente que foi assaltado em uma agência dos Correios. No local funcionava um
posto bancário da instituição financeira.
O
roubo aconteceu na cidade de Iguatama. Homens armados invadiram o local fazendo
funcionários e clientes de reféns, amordaçando-os e deixando-os presos por duas
horas. O acórdão manteve a sentença proferida em primeiro grau pelo juiz Altair
Resende de Alvarenga, da comarca de Iguatama.
Insatisfeito
com a decisão o banco recorreu. Segundo a instituição, os danos a serem
reparados deveriam ser demonstrados e não existia responsabilidade do banco
pelo ocorrido ao usuário no momento do assalto. Já o cliente alegou que, na
hora em que o crime aconteceu, não existia segurança no local.
O
desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a
responsabilidade era do banco, pois o consumidor, ao frequentar locais onde se
prestam serviços bancários, deve dispor do máximo de segurança possível, para
que não fique exposto a roubos. “A obrigação de reparar o dano está expressa na
nossa lei Civil e não deixa dúvida de que aquele que violar direito de outrem,
seja por ação, seja por omissão, é obrigado a reparo dano causado”, afirmou.
Dessa
forma, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve o valor a ser
pago em indenização fixado em primeiro grau. Os desembargadores Edison Feital
Leite e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.
Processo:
1.0303.14.000802-8/001
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/roubo-em-posto-bancario-rende-indenizacao-cliente/38519
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