A
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial de
um advogado questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que
não fixou honorários em execução de crédito de pequeno valor contra a Fazenda
Pública. A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho
Federal da OAB atuou como assistente do advogado.
Baseados
em jurisprudência firmada com a decisão do STF no RE 420.816/PR, os ministros
afirmaram que ao recorrente é garantido o direito de fixação de nova verba
honorária, hipótese que não caracteriza bis in idem porque refere-se a fase
diversa, a execução, no caso em julgamento.
Segundo
relatório do ministro Humberto Martins, é vedado o arbitramento de verba
honorária nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública iniciadas pela
sistemática do pagamento de precatórios, com renúncia superveniente do
excedente ao limite previsto no artigo 87 do ADCT para o valor executado ser
enquadrado na sistemática de Requisições de Pequeno Valor.
Também
é excluída a fixação dos honorários na hipótese de "execução
invertida", diz o relatório, entendida como aquela em que a Fazenda
Pública devedora antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove
espontaneamente os atos necessários à expedição da RPV.
“O
caso dos autos não se amolda a nenhuma das exceções, pois o impulso da execução
contra a Fazenda Pública partiu da parte credora, requerendo o pagamento de
valor atinente à fase cognitiva, cujo valor enquadra-se na especial sistemática
de RPV, sem renúncia”, diz o relator.
Em
ofício enviado ao relator, a Procuradoria da OAB afirma que não houve o
adimplemento espontâneo do débito pela recorrida após o trânsito em julgado da
ação de conhecimento, motivo pelo qual o advogado se viu obrigado a ajuizar
ação de execução de honorários para satisfazer seu crédito. “Pelo princípio da
causalidade, é devida a incidência de honorários na ação de execução, mesmo que
o seu objeto seja a cobrança de honorários fixados em sentença judicial”,
afirma a OAB.
Fonte.
Conjur. Por Marcelo Galli
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jobhim.blogspot.com.br/2015/10/ecucao-de-credito-decisao-do-stj.html
http://www.conjur.com.br/2015-out-22/decisao-stj-garante-fixacao-honorarios-advogado
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