Ninguém
pode apropriar-se de palavra ou símbolo genérico no registro de uma marca. Foi
esse o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar,
na última semana, um pedido da ‘Oceano Sports’, de Joinville (SC). A empresa,
que atua no ramo de vestuário, ajuizou a ação pedindo a anulação do registro de
uma concorrente, que usa a marca ‘Oceano Sul’ no Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI).
O
processo foi iniciado 2011. Segundo a ‘Oceano Sports’, ao trocar a palavra
‘Sports’ por ‘Sul’, a concorrente tinha por objetivo apenas confundir os
clientes, associando “o seu produto de grande qualidade a produtos de qualidade
duvidosa”. Na ação, a autora também pedia a retirada de todos os artigos da
concorrente em circulação no mercado.
A
2ª Vara Federal de Florianópolis negou os pedidos. Conforme o juiz de primeira
instância, “não pode a autora apropriar-se de qualquer marca que contenha a
palavra ‘oceano’, já que se trata de palavra comum”. A empresa recorreu ao
TRF4.
O
desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na
4ª Turma, manteve o entendimento de primeiro grau. De acordo com o magistrado,
“o que ficou provado nos autos é que as marcas dos produtos da empresa autora e
da empresa ré têm em comum apenas o uso da palavra 'oceano', uma expressão de
uso comum".
Leal
Junior ressaltou que, embora o nome das empresas seja parecido, a logomarca
(logotipo) é diferente.
Propriedade
Industrial
Segundo
a Lei nº 9.279, de 1996, não são registráveis como marca sinal de caráter
genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver
relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente
para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza,
nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do
serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva.
50002244620114047200/TRF
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11374
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