O
segurado especial tem de estar trabalhando no campo quando completar a idade
mínima para obter a aposentadoria rural por idade. Assim entendeu, por sete
votos a um, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso
repetitivo sobre o tema, que foi cadastrado com o número 642.
No
caso discutido, uma trabalhadora ajuizou uma ação previdenciária para obter a
concessão de aposentadoria rural por idade. O pedido foi concedido em primeira
e segunda instâncias. As decisões favoráveis à autora fizeram com o INSS
impetrasse recurso junto ao STJ.
Ao
analisar o recurso, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques,
constatou que a trabalhadora completou 55 anos de idade em maio de 2007,
momento em que deveria comprovar 156 meses de contribuição na atividade rural
para obtenção do benefício, conforme dispõem os artigos 142 e 143 da Lei
8.213/91. Mas a autora da ação não atuava mais no campo no período em que
completou a idade mínima.
Desse
modo, o ministro entendeu que a condição de segurada especial havia sido
descaracterizada. Ele explicou que isso ocorre porque o segurado especial não
pode descumprir regra da carência, ou seja, deixar de exercer atividade rural
antes de alcançar a idade exigida pelo artigo 48 da Lei 8.213/91: 60 anos para
homens e 55 para mulheres.
Porém,
o relator ressalvou a hipótese do direito adquirido, que existe quando o
segurado especial, mesmo sem requerer aposentadoria por idade rural, já
preencheu os dois requisitos (carência e idade). Segundo Campbell, a expressão
“período imediatamente anterior” corresponde ao objetivo da lei, que é evitar
que pessoas há muito afastadas do trabalho no campo possam obter a
aposentadoria rural por idade.
Votaram
com o relator os ministros Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa, além do desembargador convocado
Olindo Menezes. Votou de forma divergente o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.354.908
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-12/segurado-estar-atuando-campo-solicitar-aposentadoria-rural?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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