O
Estado foi condenado pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a fornecer medicamento para
mulher que sofre de demência mista (demência vascular associada a Alzheimer).
“Deve-se,
portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade
através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro
passo para valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim
viver dignamente”, disse o magistrado.
Segundo
os autos, a paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do
remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições
financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao
Judiciário.
Ao
julgar a ação, o juiz determinou que o Estado forneça a medicação necessária
para o tratamento da doença no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de
R$ 1 mil.
(Processo
0190095-20.2015.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-devera-fornecer-medicamento-para-paciente-diagnosticada-demencia/38339
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