A
União e o estado do Paraná foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização a
um advogado de Curitiba que ficou preso ilegalmente durante três dias. Ele foi
acusado de participar de um esquema de recepção e clonagem de veículo roubado.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na
última semana.
O
autor da ação e um empresário curitibano do ramo de autopeças foram detidos em
junho de 2012. Conforme a Polícia Civil, o Fiat Palio apreendido era clonado.
O
advogado era procurador da empresa Top Containers, que havia arrematado o
automóvel em um leilão organizado pela Receita Federal de Cascavel (PR), em
outubro de 2011. Na sequência, o carro foi vendido ao empresário. Na data das
prisões, foram apresentados os documentos de aquisição do veículo. Mesmo assim,
ambos foram detidos.
O
advogado ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Ele alegou que
a acusação teve ampla divulgação na imprensa, o que lhe causou grande
constrangimento, abalando a sua moral perante a família, os amigos e os
colegas.
O
pedido do autor foi julgado procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que
condenou a União pela alienação do veículo, que de fato era roubado, e o estado
do Paraná, pela prisão ilegal. Os réus recorreram contra a decisão.
O
relator do processo na 4ª Turma, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia,
convocado para atuar no tribunal, manteve a indenização, mas diminuiu o valor
pela metade. Segundo ele, “o prejuízo ocorreu em razão do sofrimento, da
revolta e da angústia a qual o autor foi submetido por ter ficado três dias
detido, bem como da divulgação de notícias acerca da sua prisão”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11373
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