A
8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou a Caixa Econômica Federal a
indenizar uma correntista que teve saques realizados em sua conta após
comunicar ao banco sobre o furto de seu cartão. A decisão, do juiz federal
Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, foi publicada dia 19/10.
A
mulher ajuizou a ação buscando a restituição de R$ 3.000,00 que teriam sido
retirados de sua conta, além de indenização por danos morais. Ela afirmou que
sua carteira teria sido furtada dentro de um transporte coletivo na capital em
julho de 2013. Alegou ter ido à delegacia registrar ocorrência e,
posteriormente, ter procurado a agência bancária quando percebeu os valores
sacados de sua conta. Relatou, também, que a instituição teria se recusado a
ressarcir o prejuízo.
Citada,
a ré afirmou a inexistência de falha na prestação do serviço, uma vez que os
saques teriam sido realizados com o próprio cartão de débito da autora e com o
uso de sua senha pessoal. Defendeu, também, a inexistência de provas de fraude
ou clonagem dos documentos.
Após
analisar o pedido, Garcia entendeu que a correntista é a responsável pelo uso
do cartão e que o furto não exclui sua responsabilidade pelas retiradas
efetuadas em terminais, com o uso da senha, ainda que por terceiros. Em
contrapartida, o magistrado ressaltou que, se a instituição financeira é
adequadamente avisada e nada faz, deve ser responsabilizada.
“A
Caixa atuou de forma ilícita ao permitir o saque em valor superior ao limite
diário de R$ 1.500,00. E o que é mais grave: não solucionou o problema assim
que dele tomou conhecimento, implicando transtornos à autora. A conduta da
instituição financeira é grave e censurável, excedendo ao conceito de simples
falha na prestação do serviço bancário”, concluiu.
O
pedido foi julgado parcialmente procedente e a Caixa Econômica Federal foi
condenada a pagar R$ 3.000,00 de danos materiais e morais. Cabe recurso ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
https://www2.jfrs.jus.br/?p=25136
Nenhum comentário:
Postar um comentário