O
adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é
extensível a quem se aposenta por diferentes fatores, desde que necessite de
assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades
cotidianas. A nova tese foi confirmada em decisão da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que se reuniu na quarta-feira
(21) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O entendimento
é que o direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
No
caso concreto, uma aposentada por idade solicitava a reforma de um acórdão da
Turma Recursal de Santa Catarina que negou o pedido de acréscimo de 25% em sua
aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento das diferenças
desde a data do requerimento administrativo, ocorrido em setembro de 2011. No
processo, ela afirmou ser idosa, ter a perna amputada e relatou enfrentar
dificuldades no seu dia a dia, necessitando de assistência permanente já há
alguns anos.
De
acordo com o relator do processo, juiz federal Wilson Witzel, a TNU já examinou
matéria idêntica no PEDILEF 0501066-93.2014.4.05.8502, de relatoria do juiz
federal Sérgio Queiroga, ocasião em que se firmou que o adicional também é
extensível às outras aposentadorias. “Entretanto, considerando que a situação
fática da requerente não foi enfrentada pela turma de origem e que o provimento
do incidente implicaria na necessidade de rever a matéria de fato, entendo que
deve incidir a regra da Questão de Ordem 20 da TNU”, afirmou.
Dessa
forma, o colegiado da TNU deu parcial provimento ao incidente de uniformização
e determinou a devolução dos autos à Turma Recursal de origem para firmar a
nova tese. Por esse motivo, a turma de origem deve reapreciar as provas
referentes à incapacidade da requerente, bem como a sua necessidade de
assistência permanente de terceiros.
Com informações da Assessoria de Imprensa
do CJF.
Processo
5003392-07.2012.4.04.7205
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-23/adicional-invalidez-estender-quem-aposentado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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