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Arthur Lundgren Tecidos S.A. - Casas Pernambucanas não conseguiu em recurso
julgado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho evitar o pagamento de
indenização de R$ 5 mil por dano moral a deficiente visual.
Diagnosticada
com catarata congênita, ela fez cirurgia, mas é portadora de hipermetropia,
astigmatismo e nistagno. Na função de Assessora de Cliente Júnior, ela disse
que tinha de preencher formulários com letras pequenas e atingir metas de
vendas.
Segundo
a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa tinha
plena ciência da deficiência visual da assessora quando a contratou dentro da
cota exigida pela Lei 8.213/91, "Tal conduta é grave e o abalo moral é
patente, devendo a ré ser condenada em valor superior ao fixado pelo Juízo de
origem", concluiu o Tribunal, que aumentou o valor de R$ 2.400 para R$ 5
mil.
A
Pernambucanas afirma que o laudo feito pelo perito, que serviu de base para o
julgamento de primeiro grau, não foi realizado no local de trabalho da
ex-empregada. No entanto, para o TRT, não havia necessidade do perito se
dirigir até o posto de trabalho da trabalhadora, pois bastaria saber o que é
captação e venda de produtos financeiros para entender que, com o grau de deficiência
visual da trabalhadora, a tarefa ficaria muito difícil.
Empresa
e trabalhadora entraram com recurso no TST para reverter a situação. A
ex-funcionária disse o que o valor de R$5 mil era ínfimo diante dos danos
sofridos, enquanto a Pernambucanas pediu, caso fosse mantida a condenação por
dano moral, a redução do valor da indenização para aquele ajustado na sentença.
Mas o valor fixado pelo regional foi mantido pela 2ª Turma, que não conheceu de
ambos os recursos, entendendo que a decisão regional levou em consideração a
extensão do dano e gravidade da conduta da empregadora ao exigir realização de
tarefas incompatíveis com a deficiência visual da qual ex-funcionária é
portadora.
Processo:
RR-454400-31.2008.5.09.0651
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/loja-e-condenada-por-exigir-trabalho-incompativel-deficiencia-empregada/3850504
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