O
Hospital Alvorada foi condenado a indenizar um paciente da rede pública de
saúde, cujo diagnóstico errado retardou a realização da cirurgia de apendicite,
necessária ao caso. A sentença de 1ª Instância foi confirmada, em grau de recurso,
pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que majorou a
indenização para R$ 60 mil de danos morais e estéticos, além de R$ 162,90 dos
danos materiais comprovados.
A
ação indenizatória foi ajuizada pela mãe do paciente, que na época dos fatos
tinha apenas quatro anos de idade. Segundo ela, o menino foi atendido no
hospital com fortes dores abdominais. O médico que o examinou pediu a
realização de ecografia, cujo resultado deu inconclusivo, e o diagnosticou com
virose infecciosa e lhe deu alta.
O
quadro se agravou, com supuração do apêndice e realização de cirurgia de
emergência. A criança ficou internada quase um mês e teve que se submeter a
outro procedimento para limpeza de órgãos. De acordo com a mãe, o erro de
diagnóstico causou sofrimentos desnecessários e as duas cirurgias deixaram
sequelas estéticas no filho, que ficou com uma larga cicatriz no abdome. Pediu
a condenação do hospital no dever de indenizá-lo pelos danos morais e estéticos
sofridos.
Em
contestação, o hospital refutou as acusações de erro médico, defendendo que os
exames físicos e de ecografia foram dentro da normalidade. Explicou que a
difícil constatação da apendicite ocorreu devido à lentidão da evolução dos
sintomas, bem como à localização anormal do órgão em determinados indivíduos.
Pugnou pela improcedência dos pedidos indenizatórios.
Na
1ª Instância, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília foi categórico: “O hospital
falhou na prestação dos serviços, haja vista que o erro no diagnóstico inicial
pelo profissional de plantão da emergência do nosocômio resultou graves
complicações ao paciente, inclusive risco de morte. Conforme prontuário médico,
após apalpação física e exame clínico, o médico atendente solicitou ecografia
de abdômen total, cujo laudo continha informação de "apêndice não
visualizado", tendo o profissional concluído se tratar de diarreia e
gastroenterite de origem infecciosa presumível. Ao invés de repetir a ecografia
ou solicitar outros exames investigativos, foi concedida alta ao paciente. Nesse
ponto, evidencia-se o fato contrário ao direito, cuja conduta diverge do
protocolo prescrito pela literatura, o qual impõe que o paciente seja mantido
sob observação cuidadosa. A sentença condenatória de 1ª Instância determinou ao
hospital o pagamento de R$ 40 mil de danos estéticos e morais, bem como R$
162,90 de danos materiais.
Em
grau de recurso, a 3ª Turma Cível aumentou os valores indenizatórios para R$ 60
mil, R$ 30 mil de dano estético e R$ 30 mil de danos morais. “O valor
pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884),
mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos
irresponsáveis (CC, art. 944). Nesse passo, impõe-se a majoração dos valores
arbitrados na sentença”, concluíram os desembargadores do colegiado.
Processo:
2013.01.1.189208-3
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/hospital-deve-indenizar-por-erro-diagnostico-que-retardou-cirurgia/38351
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