Por
unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento a recurso
interposto por J.A.D.A. contra a decisão que deferiu parcialmente liminar
determinando ao Município que realize cirurgia para implantação de prótese, com
materiais fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Consta
dos autos que o agravante já realizou uma cirurgia para tratar do problema em
julho de 2011, utilizando material padronizado e disponibilizado pelo SUS, mas
em laudo médico foi solicitado uma nova cirurgia, com material diferente do
utilizado anteriormente, mais resistente, que atenda as normas médicas mais
atuais ao caso. A sentença determinou a concessão da medida, com utilização dos
mesmos materiais utilizados anteriormente, padronizados pelo SUS.
O
autor alega comprovação da necessidade de utilização dos materiais prescritos
pelo médico especialista, por se tratar de material de alto desempenho,
melhores recursos técnicos e maior resistência à fadiga, quebra ou falência.
Afirma que se os materiais fornecidos pelo SUS fossem eficazes, isso seria
registrado no laudo médico e que o profissional que cuida do autor conhece as
características do caso, com condições de avaliar qual o melhor tratamento.
Informa
que a realização da cirurgia com os materiais especificados é urgente, pois a
demora estende seu sofrimento e pode causar sequelas irreversíveis. Afirma
ainda que a prescrição foi feita por médico conveniado ao SUS e que possui
presunção relativa da necessidade do tratamento indicado.
Por
fim, requereu a concessão da liminar para que seja determinado ao Município que
em cumprimento à decisão que disponibilizou a cirurgia, disponibilize também os
materiais requeridos.
O
relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, entende que há
necessidade da cirurgia solicitada e explica que a prescrição médica demonstra
claramente a necessidade da cirurgia com o uso da prótese solicitada,
principalmente diante da falência das próteses fornecidas pelo SUS, o que está
devidamente comprovado diante da necessidade de realização de uma nova cirurgia
para retirada do material usado na primeira.
De
acordo com o desembargador, está comprovado que o uso do material oferecido
pelo SUS implicará sequelas maiores, mais graves e piora da qualidade de vida
da paciente. Assim, impor ao paciente a utilização deste demonstra imposição de
pena de tortura, desprezando sua situação e ocasionando novos procedimentos
cirúrgicos e novas despesas ao Estado, pois a prótese fornecida pelo SUS não
resistiu nem cinco anos no organismo do autor.
“A
decisão merece ser reparada quanto aos materiais a serem utilizados, evitando
que sejam os do SUS em vez dos indicados pelo médico, já que o profissional
possui as melhores condições de indicar o que o autor realmente necessita.
Diante da verossimilhança da alegação, bem como o receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, a utilização da prótese requerida para realização da
cirurgia é medida que se impõe”.
Processo
nº 1414238-44.2014.8.12.0000
Fonte:
TJMS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/municipio-deve-fornecer-cirurgia-proteses-solicitadas-pelo-medico/38354
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