Um professor da Universidade
Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua
licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. Ele solicitou a
ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em virtude de complicações
pós-parto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que “o
direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando
igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana confirmou sentença de
primeiro grau.
O autor, que já tinha uma
menina, exerce jornada de trabalho de 40 horas semanais. Em julho de 2014, após
perder sua esposa, ajuizou ação pedindo a ampliação de sua licença-paternidade
nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou que é impossível conciliar as
atividades profissionais com o cuidado das filhas, a mais velha com dois anos e
a recém-nascida.
A FURG defendeu que a
administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há
respaldo legal para o acolhimento do pedido. A solicitação do autor foi julgada
procedente pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a
decisão no TRF4. Antes de a sentença ser proferida, ele já havia ganho uma
liminar para permanecer em casa cuidando das filhas.
De acordo com o relator do
processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o caso deve ser
interpretado de forma a ampliar a interpretação da lei, privilegiando a máxima
proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de
licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda
da esposa, logo após o parto”.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11402
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