A abertura de processo de
impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) sem a prova de crime de
responsabilidade cometido no exercício do mandato vai significar a “vitória do
oportunismo de plantão, um flagelo à Democracia brasileira e um escárnio à
Constituição”, segundo parecer do jurista André Ramos Tavares.
Segundo ele, a configuração
de um crime de responsabilidade por parte de presidentes da República
caracteriza-se pela subversão da ordem constitucional de forma dolosa, por um
ato positivo para se alcançar um resultado previamente desejado e que haja ação
do próprio mandatário. “Praticar um ato contrário à Constituição não equivale a
atentar contra a Constituição, para fins de impeachment”, disse.
Já na avaliação do jurista
Gilberto Bercovici, o presidente da República não pode ser réu de um processo
de impedimento motivado por atos estranhos à função ou ocorridos fora do seu
mandato. “Ao ser reeleito, o presidente
inicia um novo mandato de quatro anos. O fato de poder exercer a função por
oito anos não transforma este período em um mandato único”, diz Bercovici.
Para ele, o artigo 15 da Lei
1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo de julgamento, só pode ser interpretado de acordo com o artigo 86,
parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, de que a eventual denúncia só pode ser
recebida durante o mandato presidencial a que ela se refere. “Qualquer outra
interpretação levaria ao paroxismo de interpretarmos a Constituição segundo a
lei, e não a lei conforme a Constituição”, disse.
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal, Rosa Weber e Teori Zavascki, suspenderam recentemente o
trâmite de pedidos de impeachment na Câmara por causa de manobras regimentais
adotadas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os juristas elaboraram os
pareceres em resposta a questionamentos feitos pelo advogado Flávio Caetano,
coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma e Michel Temer em 2014.
Tavares é referência acadêmica para o Direito Constitucional no Brasil.
Bercovici é advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia
Política da USP e professor do Mackenzie.
TCU
O Tribunal de Contas da
União recomendou ao Congresso no dia 7 de outubro, por unanimidade, a rejeição
das contas de 2014 do governo Dilma. Os ministros acompanharam o voto do
relator do processo, ministro Augusto Nardes.
A análise do TCU ocorreu
sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas
sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.
O outro ponto questionado
pelo Ministério Público tratou de cinco decretos envolvendo créditos
suplementares assinados pela presidente Dilma sem autorização do Congresso.
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-20/impeachment-prova-escarnio-constituicao-jurista?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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