terça-feira, 20 de outubro de 2015

CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPEACHMENT SEM PROVA É ESCÁRNIO À CONSTITUIÇÃO, DIZ PARECER DE JURISTA. Por Marcelo Galli

A abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) sem a prova de crime de responsabilidade cometido no exercício do mandato vai significar a “vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à Democracia brasileira e um escárnio à Constituição”, segundo parecer do jurista André Ramos Tavares.

Segundo ele, a configuração de um crime de responsabilidade por parte de presidentes da República caracteriza-se pela subversão da ordem constitucional de forma dolosa, por um ato positivo para se alcançar um resultado previamente desejado e que haja ação do próprio mandatário. “Praticar um ato contrário à Constituição não equivale a atentar contra a Constituição, para fins de impeachment”, disse.

Já na avaliação do jurista Gilberto Bercovici, o presidente da República não pode ser réu de um processo de impedimento motivado por atos estranhos à função ou ocorridos fora do seu mandato.  “Ao ser reeleito, o presidente inicia um novo mandato de quatro anos. O fato de poder exercer a função por oito anos não transforma este período em um mandato único”, diz Bercovici.

Para ele, o artigo 15 da Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, só pode ser interpretado de acordo com o artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, de que a eventual denúncia só pode ser recebida durante o mandato presidencial a que ela se refere. “Qualquer outra interpretação levaria ao paroxismo de interpretarmos a Constituição segundo a lei, e não a lei conforme a Constituição”, disse.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber e Teori Zavascki, suspenderam recentemente o trâmite de pedidos de impeachment na Câmara por causa de manobras regimentais adotadas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Os juristas elaboraram os pareceres em resposta a questionamentos feitos pelo advogado Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha presidencial de Dilma e Michel Temer em 2014. Tavares é referência acadêmica para o Direito Constitucional no Brasil. Bercovici é advogado, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP e professor do Mackenzie.

TCU

O Tribunal de Contas da União recomendou ao Congresso no dia 7 de outubro, por unanimidade, a rejeição das contas de 2014 do governo Dilma. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Augusto Nardes.

A análise do TCU ocorreu sobre duas questões. Uma delas foi o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, referentes a despesas com programas sociais do governo, o que configuraria operação de crédito.

O outro ponto questionado pelo Ministério Público tratou de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidente Dilma sem autorização do Congresso.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-out-20/impeachment-prova-escarnio-constituicao-jurista?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter






Nenhum comentário: