O
estudante nasceu com o gênero feminino, mas no decorrer da vida, se desenvolveu
psicologicamente como homem, com hábitos, reações e aspectos físicos. Ele
apresentou relatório médico e laudo psicológico atestando o comportamento e a
identificação de maneira condizente com o sexo masculino.
O
pedido de retificação em registro civil de estudante transexual foi julgado
procedente pelo juiz Herick Bezerra Tavares, titular da Vara Única da Comarca
de Nova Olinda (a 546 km de Fortaleza). Com a medida, ele poderá alterar em
cartório o nome e o gênero no documento de nascimento.
O
magistrado destacou na sentença que cada pessoa “pode formular pretensão
apresentando as suas necessidades ao exercício pleno da dignidade, e o Poder
Judiciário não pode se manter insensível a isso”.
Segundo
os autos, o estudante de 26 anos nasceu com o gênero feminino, mas foi
diagnosticado como transexual após realizar tratamento psicológico que buscava
entender os motivos de sua confusão em relação ao próximo sexo. Por essa razão,
ingressou com ação na Justiça pedindo a retificação no registro de nascimento.
Alegou
que, no decorrer da vida, se desenvolveu psicologicamente como homem, com
hábitos, reações e aspectos físicos. Para comprovar as alegações, apresentou
relatório médico e laudo psicológico atestando o comportamento e a
identificação de maneira condizente com o sexo masculino.
Também
sustentou que não se identifica com o sexo feminino, e que o nome de nascimento
lhe causa constrangimento, além da exposição a situações embaraçosas.
Ao
julgar o caso, o juiz ressaltou que a manutenção do nome feminino causaria
sérios inconvenientes, além de diminuir “a sua qualidade de vida e serviria
como potencializador de atitudes preconceituosas e discriminatórias”.
Explicou
ainda que a “dignidade, neste caso, possui estrita relação com a possibilidade
de a parte requerendo [estudante] ter em seus documentos dados que reproduzem a
realidade por ela vivida, representando alento emocional e evitando
constrangimentos”.
(Processo
nº 686-54.2014.8.06.0132)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estudante-transexual-ganha-direito-alterar-nome-e-genero/38516
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