O
Estado do Ceará foi condenado pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, em
respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a fornecer leito de
Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para aposentado com insuficiência renal
crônica.
De
acordo com os autos, o paciente está internado no Hospital Geral de Fortaleza
(HGF). Ele apresenta instabilidade hemodinâmica e precisa de hemodiálise, além
de altas doses de drogas para manter a pressão. Segundo laudo médico, o idoso
necessita com urgência de leito em UTI, pois pode sofrer graves consequências
caso não consiga a referida vaga.
Por
conta disso, ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada,
requerendo que o ente público fornecesse o devido tratamento.
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes “os requisitos
ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”. Também
destacou que “a não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora, além
do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste
juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do artigo 273, do
Código de Processo Civil”.
(Processo
nº 0197332-08.2015.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-fornecer-leito-uti-para-paciente-insuficiencia-renal/38467
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