segunda-feira, 19 de outubro de 2015

ESTADO DEVE FORNECER LEITO DE UTI PARA PACIENTE COM INSUFICIÊNCIA RENAL

O Estado do Ceará foi condenado pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a fornecer leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para aposentado com insuficiência renal crônica.

De acordo com os autos, o paciente está internado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Ele apresenta instabilidade hemodinâmica e precisa de hemodiálise, além de altas doses de drogas para manter a pressão. Segundo laudo médico, o idoso necessita com urgência de leito em UTI, pois pode sofrer graves consequências caso não consiga a referida vaga.

Por conta disso, ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o ente público fornecesse o devido tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes “os requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”. Também destacou que “a não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora, além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do artigo 273, do Código de Processo Civil”.

(Processo nº 0197332-08.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-deve-fornecer-leito-uti-para-paciente-insuficiencia-renal/38467


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