A 4ª Câmara de Direito Civil
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de destituição do
poder familiar de um casal que não tratou de forma adequada o quadro de
subnutrição apresentado pela filha, agora já sob os cuidados de uma família
substituta. Os advogados da mãe, ora apelante, pleitearam a reforma da decisão
ao sustentar que a mulher, embora vítima de esquizofrenia, submete-se a
tratamento e encontra-se novamente apta ao convívio com sua filha.
O Ministério Público,
contudo, alegou que os surtos psicóticos são constantes, e o próprio pai da
criança afirma que a ex-cônjuge tem uma situação emocional precária, além de
salientar a hipossuficiência do casal. Para o desembargador Stanley Braga, relator
do recurso, a recorrente apresenta dificuldade em conscientizar-se de que
necessita regularmente de amparo médico-psicológico e não adere de forma
contínua aos tratamentos prescritos. Consequentemente, negligencia a educação e
os cuidados com a filha. Assim, em decisão unânime, a câmara determinou a
destituição do poder familiar.
O número do processo não foi
divulgado.
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-perde-poder-familiar-por-descuido-em-tratamento-filha-subnutrida/38463
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