segunda-feira, 19 de outubro de 2015

CASAL PERDE O PODER FAMILIAR POR DESCUIDO EM TRATAMENTO DE FILHA SUBNUTRIDA

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença de destituição do poder familiar de um casal que não tratou de forma adequada o quadro de subnutrição apresentado pela filha, agora já sob os cuidados de uma família substituta. Os advogados da mãe, ora apelante, pleitearam a reforma da decisão ao sustentar que a mulher, embora vítima de esquizofrenia, submete-se a tratamento e encontra-se novamente apta ao convívio com sua filha.

O Ministério Público, contudo, alegou que os surtos psicóticos são constantes, e o próprio pai da criança afirma que a ex-cônjuge tem uma situação emocional precária, além de salientar a hipossuficiência do casal. Para o desembargador Stanley Braga, relator do recurso, a recorrente apresenta dificuldade em conscientizar-se de que necessita regularmente de amparo médico-psicológico e não adere de forma contínua aos tratamentos prescritos. Consequentemente, negligencia a educação e os cuidados com a filha. Assim, em decisão unânime, a câmara determinou a destituição do poder familiar.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/casal-perde-poder-familiar-por-descuido-em-tratamento-filha-subnutrida/38463

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