O
Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que a Viação
Primor Ltda., de São Luís (MA), é responsável pelos danos causados a uma
cobradora de ônibus baleada em assalto. Foi aplicada a responsabilidade
objetiva da empresa, com o entendimento de que a atividade desenvolvida pela
empregada é de risco.
A
empresa deverá indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil, valor fixado pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região (MA). No recurso de revista ao TST,
a Primor pediu a exclusão da condenação sustentando que cabe ao Estado promover
a segurança e a integridade física da população. Alegou ainda que se tratava de
caso fortuito, e que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiro
estranho à relação de trabalho. A decisão, porém, foi mantida pela 3ª Turma do
TST.
No
exame de recurso de embargos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) decidiu afetar a matéria ao Pleno. O relator, ministro
Lelio Bentes Corrêa, votou pela manutenção da responsabilidade da empresa. Ele
salientou em seu voto que o risco é inerente à atividade do cobrador de ônibus,
pelo manuseio dos valores provenientes dos pagamentos efetuados pelos
passageiros, "expondo-se em benefício do patrimônio do seu
empregador".
Lelio
Bentes frisou ainda que, no caso, além de ficar configurado o exercício da
atividade de risco, também ficou caracterizada a culpa por omissão. Ele citou a
decisão do TRT no sentido de que a empresa deixou de adotar medidas para evitar
ou, ao menos, minimizar os riscos concernentes à atividade executada. Com base
nesses argumentos, o ministro concluiu que a ocorrência de roubo com arma de
fogo durante a jornada de trabalho da cobradora possibilitava o reconhecimento
da responsabilidade objetiva, na forma do artigo 927, parágrafo único, do
Código Civil.
O
ministro João Oreste Dalazen, que seguiu o voto do relator, acrescentou que
seria o caso de se aplicar por analogia a Súmula 479 do Superior Tribunal de
Justiça, que trata da responsabilização objetiva das instituições financeiras
por danos causados por fraudes em delitos praticados por terceiros.
O
ministro Alexandre Agra Belmonte lembrou os constantes assaltos a que são
submetidos os cobradores, motoristas e passageiros de ônibus. A cobradora foi
baleada na mão pelo assaltante. Para o ministro, a presente decisão poderá ter
o caráter pedagógico de provocar as empresas a pensar formas de atenuar os
problemas decorrentes de assaltos.
João
Oreste Dalazen e Cláudio Brandão ressalvaram entendimento no sentido contrário
de que a responsabilidade civil subsistiria mesmo com fundamento em culpa e
mesmo em face de suposta omissão do empregador. Juntou voto convergente
ministro Aloysio Correa da Veiga.
Processo:
E-RR-184900-63.2007.5.16.0015
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-onibus-e-condenada-por-danos-causados-cobradora-baleada-em-assalto/38357
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