O Instituto Nacional de
Seguro Social terá que pagar aposentadoria a um ex-funcionário da Eletrobras,
cujos comprovantes de recolhimento para a Previdência foram destruídos no
incêndio ocorrido na sede da estatal, no centro do Rio de Janeiro, em fevereiro
de 2004. A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região.
“Tendo em vista a ocorrência
de força maior, entendo não poder ser o autor penalizado pelo incidente
ocorrido, sendo negado o reconhecimento do período em que recolheu as devidas
contribuições previdenciárias, devendo ser levado em conta a dificuldade na
apresentação de outros elementos probatórios”, afirmou o desembargador André
Fontes, relator.
O trabalhador entrou com a
ação na Justiça Federal após o instituto ter se recusado a conceder o
benefício. A primeira instância reconheceu o direito do autor e condenou o INSS
a pagar os benefícios de forma retroativa, desde a data do requerimento no âmbito
administrativo. O instituto recorreu.
O autor havia requerido a
aposentadoria em 2012, quando já contava 37 anos e quatro meses de
contribuição. Ele apresentou cópias das guias de recolhimento referentes aos
anos de 1977 a 1979, período em que trabalhou na estatal. Mas o instituto se
recusou a atender o pedido sob a justificativa de que ele não havia apresentado
os documentos originais e de que não havia registro das informações referentes
ao recolhimento no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
O desembargador André Fontes
ressaltou que, além das cópias das guias, o autor da causa apresentou
declaração do chefe do departamento de gestão de pessoas da Eletrobras. Na
avaliação dele, esses documentos atendem à exigência de início de prova
material, imposta pela lei previdenciária, para embasar a concessão do
benefício.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo
0016709-87.2013.4.02.5101
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-25/trabalhador-obtem-aposentadoria-mesmo-provar-recolhimento
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