O
magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo
acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito
em julgado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A
Justiça do Distrito Federal havia negado a homologação do acordo por entender
que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder
Judiciário não precisaria validar acordo de natureza patrimonial.
O
relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que
tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do Direito, a
qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil.
De
acordo com o ministro, não há marco final para essa tarefa. “Mesmo após a
prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide — como no caso dos autos
—, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação
judicial”, afirmou o relator.
O
ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos
processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar
uma disputa judicial.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.267.525
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-28/juiz-homologar-acordo-feito-julgamento-apelacao
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